No início de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.560/2026, que trata da logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, prevista no Decreto nº 10.240/2020. A norma determina que, ao longo de 2026, permanecem válidas as metas de coleta e destinação já estabelecidas para 2025, dentro do cronograma da Fase 2 do decreto.
Na prática, a medida assegura estabilidade regulatória para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos, que continuam obrigados a atingir os mesmos percentuais de recolhimento e destinação ambientalmente adequada já vigentes. Para o setor, isso significa previsibilidade: as empresas sabem exatamente quais indicadores precisam cumprir neste ano, sem a necessidade de se adaptar a novas metas no meio do ciclo.
A logística reversa de eletroeletrônicos é uma das cadeias mais complexas do sistema de resíduos sólidos brasileiro. Ela envolve pontos de coleta, transporte especializado, triagem, descontaminação de componentes perigosos (como baterias e placas com metais pesados) e destinação final — seja reciclagem, reuso ou disposição segura.
Cumprir as metas da Fase 2 exige das empresas obrigadas uma rede de parceiros capacitados para cada uma dessas etapas, com rastreabilidade documental e conformidade com as exigências do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
Gestão de resíduos eletrônico
É justamente nesse ponto que entram as empresas associadas à Abrager. Companhias especializadas em coleta, transporte, triagem e destinação de resíduos — muitas delas associadas à entidade — são as responsáveis por viabilizar, na prática, o cumprimento das metas de logística reversa por parte de indústrias, importadoras e redes de varejo. São elas que operam a infraestrutura técnica e regulatória necessária para que cada eletroeletrônico recolhido tenha destinação correta e documentada.
Para empresas que ainda não estruturaram esse fluxo ou que buscam parceiros com conformidade comprovada diante das exigências do MMA, contar com prestadores especializados no gerenciamento de resíduos comerciais e industriais deixou de ser uma opção — é o caminho mais seguro para não correr riscos regulatórios em um ano em que a fiscalização deve seguir atenta ao cumprimento das metas de 2025 mantidas para 2026.





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