Legislação ambiental estabelece responsabilidades para estabelecimentos comerciais e industriais desde a geração dos resíduos até sua destinação ambientalmente adequada
Quando um caminhão recolhe os resíduos de uma empresa, isso não significa que todas as responsabilidades do estabelecimento chegaram ao fim. Para os geradores de resíduos comerciais e industriais, a gestão ambiental envolve uma série de obrigações que começam dentro da própria empresa e se estendem ao acompanhamento do transporte, tratamento e destinação dos materiais.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2010, estabelece diretrizes para o gerenciamento dos resíduos no Brasil e define responsabilidades para os diferentes agentes envolvidos nessa cadeia. O artigo 27 da legislação determina que a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento ou destinação final não isenta os responsáveis pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de suas responsabilidades por danos decorrentes do gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.
Na prática, isso significa que os estabelecimentos comerciais e industriais precisam conhecer os resíduos que produzem e adotar procedimentos compatíveis com suas características e com as exigências legais aplicáveis. Entre os cuidados estão a identificação e a classificação dos materiais, a separação adequada, o armazenamento em condições seguras e a contratação de empresas devidamente habilitadas para realizar os serviços necessários.
Outra obrigação importante é a elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos casos previstos pela legislação. O documento estabelece procedimentos para o manejo dos resíduos, identifica os responsáveis pelas diferentes etapas e define as medidas necessárias para assegurar uma gestão ambientalmente adequada. A exigência depende do tipo de atividade, das características dos resíduos e das normas aplicáveis ao estabelecimento.
A rastreabilidade também merece atenção. Os geradores devem observar as exigências de documentação e controle previstas na legislação, mantendo os registros necessários para comprovar o encaminhamento dos resíduos às unidades autorizadas. No município de São Paulo, por exemplo, a SP Regula disponibiliza o sistema CTR ON-LINE, que permite o registro e o acompanhamento dos serviços de coleta e transporte sujeitos às regras municipais, mediante cadastro na plataforma.
Nesse processo, a atuação de empresas especializadas é fundamental. As associadas à Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Resíduos (ABRAGER) oferecem serviços profissionais que auxiliam estabelecimentos comerciais e industriais no cumprimento de suas responsabilidades ambientais. O trabalho pode envolver diagnóstico, orientação sobre classificação e enquadramento legal, coleta, transporte, tratamento, valorização e destinação ambientalmente adequada, além de apoio à documentação e à rastreabilidade.
As empresas associadas também podem desenvolver materiais educativos personalizados, realizar treinamentos e apoiar a gestão de resíduos dentro dos estabelecimentos de seus clientes. Essas atividades contribuem para que os procedimentos sejam incorporados à rotina das organizações, reduzindo riscos de irregularidades e melhorando a eficiência das operações.
É importante destacar que a contratação de prestadores especializados não elimina as obrigações legais do gerador. O gerenciamento adequado depende da atuação coordenada entre quem produz os resíduos e as empresas responsáveis pela execução dos serviços, cada qual observando suas atribuições e responsabilidades.
Mais do que atender a uma exigência ambiental, acompanhar o caminho percorrido pelos resíduos é uma medida de segurança para os negócios. Ao conhecer suas obrigações e contar com serviços profissionais, os estabelecimentos comerciais e industriais conseguem reduzir riscos, melhorar seus controles e contribuir para uma gestão mais responsável dos materiais descartados.





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