O Brasil implementou uma reforma tributária histórica, cuja fase inicial entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025. Essa lei promove a unificação de tributos sobre consumo, substituindo antigos tributos (como PIS/Cofins, ICMS e ISS) por um sistema baseado em impostos sobre valor agregado (IBS e CBS) e um imposto seletivo que incide sobre produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A reforma pretende simplificar o sistema tributário eliminando a cumulatividade do sistema atual, tornar a tributação mais transparente e competitiva e promover incentivos para economia sustentável, como o imposto seletivo ligado a práticas ambientais (incluindo produtos ou serviços que impactem o meio ambiente).
A implementação ocorrerá em fases até 2033, durante as quais sistemas antigos e novos de tributação coexistirão. Neste sentido, a Associação Brasileira de Empresas de Gerenciamento de Resíduos (Abrager), que representa empresas de coleta, transporte, reciclagem, logística reversa e gerenciamento de resíduos sólidos privados no Brasil, seguirá sua atuação em questões estratégicas de política pública e integração com órgãos reguladores (como o acordo com a Prefeitura de São Paulo e a SP-Regula para aprimorar a gestão e a legislação de resíduos sólidos).
Esse histórico e participação em debates regulatórios sugere que o setor está atento a como mudanças legais, como a tributária, podem afetar processos operacionais, custos e sustentabilidade do setor.
Entre os impactos esperados da reforma tributária para o setor de resíduos, está a mudança na carga tributária e no aproveitamento de créditos, a partir da entrada do IBS e CBS, que exigirão das empresas uma adaptação de seus sistemas contábeis e fiscais, sobretudo para calcular tributos de uma nova forma, baseada em valor agregado, bem como resgatar créditos de tributos pagos em compras somente após a apuração de tributos sobre vendas — o que pode afetar o fluxo de caixa e o capital de giro.
Esse novo formato de tributação exige adequações de software fiscal, treinamento de equipes e, possivelmente, revisão de contratos com clientes e fornecedores, inclusive para refletir novos custos ou formas de repasse. Feijó Lopes Advogados
No caso da tributação da cadeia de reciclagem e incentivos à economia circular, a literatura especializada indica que a reforma estabelece regimes de crédito tributário para quem adquire materiais recicláveis de cooperativas ou “coletores incentivados”, o que pode estimular o aproveitamento de créditos fiscais e incentivar práticas de economia circular no setor.
Essa mudança pode representar um incentivo fiscal indireto para empresas de reciclagem e de gestão de resíduos sólidos, valorizando o uso de recicláveis e a formalização de operações com cooperativas e catadores.
Parte da reforma tributária também inclui a criação de um imposto seletivo (IS) destinado a produtos ou serviços que impactem negativamente o meio ambiente. Ainda que a aplicação exata e as alíquotas sejam definidas gradualmente, essa lógica pode refletir em incentivos fiscais para serviços ou tecnologias que reduzam impactos ambientais — como gestão correta e sustentável de resíduos.
Vale destacar que a atuação de entidades como a Abrager pode garantir acesso antecipado a informações, diálogos com órgãos públicos e influência em normas setoriais que afetarão a tributação e a regulação de resíduos sólidos.
Para empresas de gestão de resíduos comerciais e industriais, essa reforma representa tanto desafios — em especial de adequação fiscal, de capital e de sistemas operacionais — quanto oportunidades, especialmente em relação à eficiência fiscal, incentivos à economia circular e estímulo à sustentabilidade.
A preparação antecipada, com foco em conformidade tributária, tecnologia, capacitação e engajamento setorial, será um fator crítico para que essas empresas não apenas se adaptem à reforma, mas também possam transformar a transição em vantagem competitiva.






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